quinta-feira, 4 de abril de 2013
Apartamento não entregue no prazo gera indenização a cliente Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico proposta por V.B.A. em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A.
Em síntese, a autora alega que, em 05.05.08, firmou com a requerida um contrato particular de promessa de compra e venda, para aquisição de um apartamento no Residencial Top Life Club e Residence, pelo valor de R$ 138.771,09 (cento e trinta e oito mil setecentos e setenta e um reais e nove centavos).
Referido imóvel, segundo a autora, foi adquirido na planta, com previsão de entrega das chaves em dezembro de 2010, podendo ser prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, conforme cláusula 5 do contrato, no entanto, a requerida não entregou o imóvel na data aprazada, totalizando 334 (trezentos e trinta e quatro) dias de atraso, até a data de propositura da demanda.
Processo nº 2011.01.1.224957-8
http://jornal.jurid.com.br/materias/sentencas-1-grau-civil/apartamento-nao-entregue-no-prazo-gera-indenizacao-cliente
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