terça-feira, 19 de março de 2013

MODELO Contestação à Ação de Alimentos


EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA/ES – COMARCA DA CAPITAL
(Qualificação completa: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documentos e endereço), por seu advogado que esta subscreve, conforme documento de procuração anexo aos autos (doc. Xxx), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar sua defesa, em forma de
CONTESTAÇÃO
a ação revisional de alimentos que lhe foi proposta por (nome do autor), pelos fundamentos a seguir expostos:
A requerida, tendo em vista a qualidade de vida que lhe era proporcionada pelo requerente, dedicava-se tão-somente aos afazeres domésticos e à filha do casal, não tendo exercido qualquer atividade remunerada.
A mais de 06 (seis) anos a autora não tem condições de exercer atividade remunerada, eis que possui paralisia em ambas as mãos, o que dificulta em muito a elaboração de qualquer tarefa, sendo tal fato de conhecimento do requerente (doc. ________).
Desta forma, a autora só pode contar com a pensão recebida pelo requerido para suprir suas necessidades, tais como alimentação, plano de saúde, artigos de vestuário, remédios, pagamentos de água, luz, telefone etc.
O requerente recebe, a título de aposentadoria, um valor líquido (já descontando o que é pago de pensão a requerida) aproximadamente R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), mais as parcelas dos meses de salários atrasados no Governo Vitor Buaiz. Complementa ainda sua renda com recursos auferidos no exercício da advocatícia.
O requerente continua mantendo o mesmo padrão de vida, a título de exemplo, possui apartamento próprio e tem um automóvel Blazer (doc. _______).
O art. 400 do Código Civil preceitua que:
Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos do reclamado.”
Insta frisar, que “o autor não comprovou nenhum tipo de necessidade, que justificasse a diminuição do valor da pensão da requerida”. O nascimento de uma criança, por si só, não é motivo para redução de pensão, ainda mais quando a atual esposa do requerente possui condições de ajudar nas despesas do filho. Vejamos:
Se o alimentante pode suportar novos encargos com a constituição de nova família, que o faça, mas sem exclusão ou redução dos anteriores, aos quais, por lei, está obrigado.” (TJPR, 4ª C.Cív., 23.02.1983, RT 580/192, 18.06.1986, Paraná Jud. 19/169)
O fato de o varão haver constituído nova família não se presta a desobrigá-lo do acordo na separação.” (TJRS, 5ª C.Cív., 04.04.1989, RJTJRS 146/220)
De tal arte, a requerida precisa continuar a ser pensionada no valor atual, pois, se for reduzido, não será possível atender a todas as despesas com saúde, remédios, alimentação, manutenção da casa, tratamento dentário etc. Vejamos algumas despesas que a requerida tem mensalmente:
Cesan .................................................................... R$ 52,39
Escelsa .................................................................. R$ 61,00
Telemar. ................................................................ R$ 76,09
Vestuário e utensílios domésticos (média) ........... R$ 40,00
Unimed (requerida) ............................................ R$ 219,75
Unimed (filha) .................................................... R$ 106,79
Supermercado (média) ....................................... R$ 250,00
Remédio (média) ................................................ R$ 200,00
Total ................................................................. R$ 1.006,02
Diante das circunstâncias relatadas e documentalmente comprovadas (docs. _____), não pode prosperar a tese do requerente, sob pena da requerida ficar sem ter condições mínimas para o sustento das suas necessidades gerais.
Neste sentido tem decidido a jurisprudência pátria:
Na ação exoneratória ou de redução de alimentos, a alegação de impossibilidade de pagar a pensão fixada reclama prova irrefutável e convincente (TJSP, 2ª C.Cív., 20.12.1988, RJTJSP 118/30; TJSP, 8ª C.Cív., 22.06.1994, RT 710/47; ‘Não basta que o alimentante sofra alteração na sua fortuna para justificar a redução da prestação alimentícia; é necessário que a alteração seja de tal ordem que torne impossível o cumprimento da obrigação; do contrário, tal alteração será irrelevante.” (TJDF, AC 27.125, 20.08.1992, 1ª T.Cív., DJU II 04.11.1992, p. 35519)
Não se pode alterar o quantum arbitrado em favor da alimentada se prova não se fez de qualquer alteração de ordem econômica.” (TJSC, 2ª C.Cív., 29.04.1986, RT 611/218)
Para que seja acolhido o pedido de revisão, deve ser provada a modificação das condições econômicas.” (TJSP, AC 170.106-1, 6ª C.Cív., 25.06.1992; TJRN, 25.09.1995, RT 726/399; TJRS, 7ª C.Cív., 05.04.1995, RJTJRS 172/386; TJSP, 1ª C.Cív., 15.08.1995, JTJ 174/20)
(Arestos extraídos da obra de Yussef Said Cahali, Dos alimentos, 3. ed., RT, 1999, p. 982)
DO PEDIDO
Pelo exposto, demonstrada a necessidade de manter a pensão no percentual de 30%, assim como a possibilidade do requerido em prestá-los, vem perante V. Exa. requerer:
a) seja julgado improcedente o pedido formulado na inicial, mantendo-se o percentual de 30%;
b) a produção de todas as provas que se fizerem necessárias, e permitidas por lei, sobretudo a documental complementar, testemunhal, depoimento pessoal e pericial;
c) a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal, a fim de que forneça a este h. juízo cópia das 03 últimas declarações de renda do requerente, a fim de que se possa auferir os recursos de que dispõe;
d) seja oficiada a Secretaria do Estado de Administração e Recursos Humanos para informar o valor de sua aposentadoria e das parcelas que estão sendo pagas em atraso;
e) seja o requerente condenando ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, bem como as demais cominações de estilo.

Nestes termos,
Pede deferimento.


LOCAL E DATA.

Advogada
OAB nº

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