Excelentíssimo
Senhor Doutor Relator da Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de _____
Agravante: _____
Agravado: _____
Origem: Processo nº _____ – (Especificar ação originária)
Foro Central da
Comarca de _____, XXª Vara Cível
(Nome completo),
devidamente qualificado no instrumento de mandato em anexo, doravante
agravante, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, por seu advogado que esta subscreve, conforme documento
de procuração anexo aos autos (doc. XXX), interpor o presente
agravo
de instrumento,
com fundamento
nos arts. 522 e seguintes do CPC, pelas razões de fato e de direito
a seguir anexadas.
Requer, então,
que seja o presente recurso recebido, com o justo deferimento da
liminar com efeito suspensivo, na forma do art. 527, II, c/c
art. 558 do CPC e processado na forma da lei.
Anexo seguem as
razões!
Termos em que,
Pede
Deferimento.
Local e data.
Advogado/OAB
(Razões
de agravo de instrumento)
Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de _____
Colenda Câmara!
Nobres Julgadores!
Ínclito Relator!
I
– DO OBJETO
O recurso em
voga objetivou modificar a decisão interlocutória em que ficou
estabelecido à ora agravante o ônus na realização de
exumação de cadáver necessária à realização de exame de DNA,
em que pese a concessão da Assistência Judiciária Gratuita nos
termos da Lei nº 1.060/1950.
II
– DOS MOTIVOS PARA MODIFICAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Como já restou
demonstrado, o agravante não possui condições de arcar com
o ônus de uma lide processual, o que o motivou a peticionar, em
inicial, pela concessão das benesses da Lei nº 1.060/1950, juntando
a respectiva declaração, tendo a gratuidade deferida, conforme se
observa no documento em anexo.
A lide em
questão cuida de uma ação de investigação de paternidade, e, por
conta do falecimento do investigado, se tornou necessário o exame de
DNA nos herdeiros e a consequente exumação do cadáver para a
realização da já mencionada perícia, no caso de recusa dos
herdeiros.
Ressalte-se que,
em __.__.____ (doc. em anexo), o nobre Magistrado entendeu justo
determinar à ora agravante o pagamento das despesas
necessárias à realização do exame de DNA, bem como exumação do
corpo do investigado.
Com a devida
vênia, a referida decisão não pode prosperar, sob pena de
obstarmos o direito da agravante.
(Quanto mais o
agravante juntar argumentos acerca da necessidade de gratuidade na
realização do exame de DNA e exumação do cadáver melhor será
para convencer o judiciário acerca desta necessidade)
Desta forma,
fica de fácil percepção que a extensão da gratuidade na
realização dos exames periciais supramencionados, inclusive sem
ônus algum à agravante em relação à exumação do corpo
do investigado, é caso de extrema e necessária justiça.
III
– DO DIREITO
Com base no
inciso VI do art. 3º da Lei nº 1.060/1950, acrescentado pela Lei nº
10.317/2001:
Com a ausência
(leia-se recusa) dos herdeiros, a data designada para o tão citado
exame tornou necessária a exumação do corpo do investigado, e,
neste sentido, temos que o art. 9º, também da Lei nº 1.060/1950,
determina que a gratuidade concedida compreende todos os atos do
processo.
(Aqui o
agravante pode continuar fundamentando que a gratuidade nos exames –
DNA e exumação do corpo – são imprescindíveis à lide e
necessárias, já que concedidas as benesses da Lei nº 1.060/1950)
IV
– DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
De outra feita,
pede-se também que seja concedido o efeito suspensivo ao presente
recurso, tendo em vista que, em seu prosseguimento, o Juízo
monocrático poderá extinguir o feito pelo não pagamento dos
exames, o que já exaustivamente demonstrado ser inconcebível.
(continue a
fundamentar fundamentando)
V
– DOS ADVOGADOS E DOCUMENTOS
Em atendimento
ao disposto no art. 524, III, do CPC, alterado pela Lei nº
9.139/1995, a agravante informa o nome e o endereço completo
dos advogados, presentes no processo.
Advogado do
agravante: (qualificar)
Advogado do
agravado: (qualificar)
Documentos:
(discriminar cópias que são juntadas)
VI
– DO PEDIDO
Diante de todo o
explanado, o agravante requer:
a) que ao
presente agravo seja atribuído efeito suspensivo até o
pronunciamento definitivo desta Câmara, nos termos do art. 527 do
CPC;
b) que seja
atribuído o justo provimento ao presente recurso de agravo de
instrumento, concedendo a gratuidade à agravante (discriminar
as gratuidades desejadas) por tratar-se da mais pura Justiça!
Data
Assinatura
Advogado/OAB
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