EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO _________________
AGRAVANTE:
(Qualificação completa: nome, nacionalidade, estado civil,
profissão, documentos e endereço)
AGRAVADO:
(Qualificação completa: nome, nacionalidade, estado civil,
profissão, documentos e endereço)
RAZÕES
DO AGRAVANTE
EGRÉGIA
CÂMARA
(Qualificação
completa: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documentos e
endereço), por seu advogado, que esta subscreve, não se
conformando, data venia, com a decisão proferida pelo juízo
a quo, que deferiu alimentos provisionais, vem interpor
AGRAVO
DE INSTRUMENTO
Na ação
intentada por
(Qualificação
completa: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documentos e
endereço), por seu advogado, (nome do advogado e endereço do
escritório), com fulcro no art. 522 do Código de Processo Civil,
pelas razões que passa a expor:
I
– DOS FATOS
1. A ação de
alimentos foi proposta pelo agravado contra o agravante com a
alegação de estado de necessidade, argüindo a seu favor o fato de
o agravante possuir condições financeiras de arcar com seu
sustento.
2. O juízo a
quo deferiu liminarmente alimentos provisionais no valor de R$
xxx,xx (xxx reais) mensais.
3. Ocorre que,
embora com formação superior, o agravante encontra-se desempregado,
o que faz prova a inclusa cópia de sua Carteira de Trabalho, com a
baixa de seu último emprego, ocorrido há cerca de 4 meses.
4. Face o
desemprego, o agravante tem tido dificuldades em arcar com suas
despesas ordinárias, como alimentação, moradia e saúde, estando,
portanto, impossibilitado de arcar com o sustento do agravado.
II
– DO DIREITO
1. Conforme
dispõe o art. 1.695 do novo Código Civil:
“São
devidos os alimentos quando quem os pretende, não tem bens
suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria
mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem
desfalque do necessário ao seu sustento.”
2. Patente está
que a obrigação de prestar alimentos deve observar o binômio
“necessidade do alimentado x possibilidade do alimentante”, o que
nos presentes autos não ocorre.
III
– DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM O PRESENTE RECURSO
Nos termos do
art. 525 do Código de Processo Civil, instruem o presente agravo as
seguintes peças:
– cópias da
decisão agravada;
– cópia da
certidão da respectiva intimação;
– cópia das
procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
d) documentos
que amparam a tese do agravante;
e) Comprovante
do preparo antecipado do presente agravo.
Diante do
exposto, requer seja reformada a decisão do juízo a quo, que
fixou os alimentos provisionais em R$ 1.000,00 (um mil reais)
mensais, para eximir o agravante de arcar com este gasto que não
pode suportar, por ser de direito e de justiça.
Data e local
Assinatura do
advogado
Nome do
Advogado/OAB – Secção
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