quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Gol é condenada a indenizar passageira em R$ 40 mil em MT

A empresa VRG Linhas Aéreas (Nova Varig), que pertence ao grupo Gol, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 40 mil a uma passageira portadora de deficiência física. A decisão, do juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Várzea Grande (MT), Marcos José Martins de Siqueira, também determina que a companhia aérea pague os custos do processo e os honorários de advogados. Cabe recurso.


De acordo com os autos, a passageira é portadora de deficiência física que lhe causa dificuldades motoras. Ela teria sido destratada por uma comissária de bordo antes da decolagem de um voo que partiu de Cuiabá com destino a São Paulo, em 2007.



A passageira teria sido abordada de forma ríspida pela comissária de bordo, que exigiu que ela deixasse a aeronave por não apresentar condições de viajar. A funcionária da empresa, pelo interfone, teria perguntado à equipe de solo a razão de terem permitido que uma “bêbada” entrasse na aeronave. Alguns passageiros ouvidos como testemunhas confirmaram o fato em juízo.


Forçada a deixar a aeronave, a passageira conseguiu retornar minutos depois que o mal entendido foi desfeito. Ela seguia para São Paulo por motivo de tratamento de saúde de sua deficiência física.


Em sua defesa, a empresa alegou que não houve solicitação de assistência para portador de necessidades especiais e que a comissária, ao perceber que a passageira possuía movimentos involuntários, pediu que ela lhe acompanhasse para fora do avião para tratar do assunto de forma reservada, sem a presença de qualquer passageiro. Essa versão, no entanto, não foi confirmada pelas testemunhas.


Na sentença, o juiz ressaltou que os depoimentos dos passageiros foram coerentes e comprovaram a atitude imprópria da comissária de bordo. O magistrado afirma que a aeromoça deve estar preparada para enfrentar situações anormais e precisa dar tratamento digno aos usuários do serviço de transporte aéreo.



“Logo, se assim não agiu, lançando conclusão equivocada sobre o verdadeiro estado físico da autora que, por sua vez, foi percebido pelos demais passageiros, proporcionou um desgaste à imagem e à honra da pessoa debilitada”, informou na sentença.


Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da Gol informou que a empresa se manifestará somente nos autos do processo.

http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1392643-5598,00-GOL+E+CONDENADA+A+INDENIZAR+PASSAGEIRA+EM+R+MIL+EM+MT.html

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