quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Responsabilidade civil do cirurgião chefe por erro do anestesista

6/10/2009 - STJ. Responsabilidade civil. Cirurgia estética. Anestesia mal sucedida. Danos à vítima. Estado vegetativo. Cirurgião-chefe. Responsabilidade solidária.

A 4ª Turma do STJ condenou um médico-cirurgião e uma clínica a indenizar mulher que ficou em estado vegetativo após cirurgia estética malsucedida. A complicação cirúrgica deveu-se a imperícia do anestesista, conforme laudo pericial. A Turma entendeu, por maioria, que há responsabilidade solidária do cirurgião-chefe no insucesso da cirurgia, pois compete a ele escolher os profissionais com quem irá trabalhar, gerando uma situação de subordinação na qual ele é o responsável geral. A indenização ficou estipulada em R$ 100 mil reais. Foi relator o Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. (Rec. Esp. 605.435)

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