quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Consumidora ganha indenização de R$ 5 mil

justiça determina indenização de R$ 5 mil à consumidora, portadora de deficiência física, que não teve os prazos de entrega de automóvel adaptado respeitados. Pela legislação, a autorização de compra deste tipo de veículo tem validade de 6 meses. Os portadores de deficiência física podem obter isenção do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) na compra de veículos, conforme dispõe a Lei nº 8.989/95.A autorização é dada mediante a apresentação de uma série de documentos.

A consumidora Dóris Tavares cumpriu toda a burocracia governamental e obteve a tal autorização para a compra de um veículo para ganhar liberdade na locomoção urbana. Dirigiu-se até a concessionária Estação Fiat de Brasília (DF) e adquiriu um Palio 1.4 com a referida isenção de impostos.

A entrega do veículo foi prometida para ser feita em 40 dias, porém o prazo não foi cumprido. Foram várias idas e vindas à concessionária, discussões com o pessoal do atendimento, diretoria da empresa, enfim, aborrecimentos e transtornos diários por mais de 5 (cinco) meses.
(...)

mais informações: http://www.bemparana.com.br/index.php?n=128199&t=consumidora-ganha-indenizacao-de-r-5-mil

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