terça-feira, 24 de novembro de 2009

Gaúchos podem buscar ressarcimento dos prejuízos com a falta de luz

Aneel determina que o cliente solicite o reembolso na concessionária em um processo administrativo
noticia ZH:
Os prejuízos causados pelo temporal da semana passada devem ser indenizados pelas concessionárias. A orientação é do coordenador do Procon de Porto Alegre, Omar Ferri Junior, que lembra que há uma norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinando que a pessoa solicite ressarcimento diretamente na concessionária em um processo administrativo. A empresa tem 45 dias para fazer a perícia e definir a indenização.

O presidente do Fórum Estadual do Consumidor, Alcebíades Santini, orienta o usuário a fazer três orçamentos de equipamentos danificados. Sobre mercadorias perdidas pelo excesso de tempo sem energia, ele reforça a importância de testemunhas.

Santini explica que as concessionárias não podem alegar falta de controle sobre fenômenos naturais, já que é risco da atividade.

Em São Lourenço do Sul, que ficou quase 90 horas sem luz, o presidente da CEEE, Sérgio Camps de Moraes, disse que a concessionária não vai criar obstáculos para as indenizações. Na região, a CEEE vai reforçar a equipe comercial para atender aos consumidores lesados.

O assunto será tema de reunião hoje da diretoria da CDL Porto Alegre com a presença de lojistas que ainda estão sem luz no Interior.

A Associação Gaúcha de Supermercados sugere aos pequenos comerciantes uma negociação com fornecedores de mercadorias para minimizar os prejuízos.

Outra questão é o abatimento na tarifa básica de energia. Cada conta tem um quadro com o tempo máximo que o consumidor pode ficar sem luz. Se este limite for ultrapassado, a concessionária precisa abater nas próximas faturas, segundo a Aneel.
Fonte: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1§ion=Geral&newsID=a2726329.xml

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