quarta-feira, 3 de abril de 2013

STF determina que demissões em massa devem ser negociadas com sindicatos



O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a exigência de negociação coletiva para que uma empresa possa promover a demissão em massa de empregados. Os ministros decidiram que o julgamento do TST (Tribunal Superior do Trabalh), que trata da demissão de 4.200 trabalhadores da Embraer, terá repercussão geral.



O Supremo examinou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 647651), apresentado pela Embraer e pela Eleb Equipamentos Ltda, que questionou a decisão dada pelo TST em favor do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região contra as empresas.

No recurso ao STF, a Embraer e a Eleb Equipamentos Ltda. alegam que a decisão violou diversos dispositivos constitucionais e que o TST, ao criar condições para a dispensa em massa, estaria atribuindo ao poder normativo da Justiça do Trabalho tarefa que a Constituição reserva a lei complementar, invadindo assim a esfera da competência do Poder Legislativo. As empresas afirmam que sua sobrevivência estaria ameaçada pela interferência indevida no seu poder de gestão, aspecto que viola o princípio da livre iniciativa.

O fundamento da decisão do TST foi o de que, no âmbito de direito coletivo do trabalho, esse tipo de dispensa não constitui poder potestativo do empregador e exige, portanto, a participação do sindicato dos trabalhadores, a fim de representá-los e defender seus interesses. No caso de a negociação se mostrar inviável, caberia a instauração de dissídio coletivo.

Como o TST inadmitiu a remessa do RE (Recurso Extraordinário) ao Supremo, as empresas interpuseram agravo, provido pelo relator, ministro Marco Aurélio, para dar prosseguimento ao RE. Ao submeter o processo ao Plenário Virtual do STF, para verificar a ocorrência de repercussão geral no caso, o ministro Marco Aurélio observou estar-se diante de situação jurídica “capaz de repetir-se em um sem número de casos”. Para ele, é “evidente o envolvimento de tema de índole maior, constitucional”.

O mérito do recurso será analisado posteriormente, pelo Plenário da Corte.

http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/61776/stf+determina+que+demissoes+em+massa+devem+ser+negociadas+com+sindicatos.shtml

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