quarta-feira, 3 de abril de 2013

DANOS MORAIS Igreja Universal é condenada a indenizar trabalhador agredido por pastor



O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) de condenar a Igreja Universal do Reino de Deus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil a um trabalhador que foi agredido por um pastor de Belo Horizonte. O pastor irritado com o operador de som que não obtinha o efeito que ele considerava necessário para impressionar os fiéis, agrediu o trabalhador empurrando o microfone em seu rosto.



De acordo com a reclamação trabalhista, como o tratamento acústico das paredes do templo absorvia o som e não retomava reverberação, necessária para impressionar os fiéis, os pastores se irritavam e humilhavam o operador publicamente. Um dos pastores, além de chamá-lo de incompetente durante o culto, nos rituais de exorcismo apontava o dedo em sua direção e, de acordo com testemunhas, bradava: "Ali está o demônio, ele que estraga tudo, é aquele rapaz ali em cima. Queima este demônio aí em cima, queima, queima ele, mande ele embora, pois ele é o demônio que está estragando a nossa reunião".

O trabalhador relatou que, em uma ocasião, um pastor reclamou que microfone estaria sujo e sem cromagem. Quando o operador explicou que o globo estava descascando por excesso de lavagem, foi pedido que ele cheirasse o microfone. Quando se aproximou do microfone, o pastor o empurrou com toda a sua força em seu rosto, machucando o nariz. Após a agressão, todos os pastores passaram a fazer piada com o trabalhador: "Cheira aqui, fulano".

Em julgamento na 3ª Turma do TST, o relator do processo, ministro Alberto Bresciani, destacou que o tratamento urbano e respeitoso é dever legal e contratual das partes no âmbito trabalhista. "Excessos ao razoável, por parte do empregador, atentam contra a dignidade da pessoa humana, princípio assegurado no artigo 1º, inciso III, da Constituição da República e um dos pilares da República Federativa do Brasil", afirmou.

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte constatou a existência de dano moral e condenou a igreja ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil. A instituição recorreu ao TRT alegando que o dano moral não foi configurado e que não havia prova de qualquer dano psíquico-emocional ao trabalhador ou incapacidade para o trabalho que tenha sido desencadeado por atitude contumaz da empresa.

O TRT-MG manteve a condenação considerando que, segundo as provas testemunhais, o tratamento vexatório dispensado ao empregado no curso do contrato, sob o impacto de expressões degenerativas e rebaixamento da autoestima e com agressão física, configura ilícito passível de reparação moral. O Regional entendeu, no entanto, que o valor atribuído à indenização estava acima do razoável, e o reduziu para R$ 25 mil.

A Universal recorreu ao TST, sustentando na inexistência do dano moral. Pediu, também, caso fosse mantida a condenação, nova redução na indenização, por entender que o valor arbitrado pelo TRT fugiu aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Em voto acompanhado por unanimidade pelos ministros da Terceira Turma, o ministro Alberto Bresciani assinalou que, ao contrário do que sustentava a Universal, o Regional, por meio de prova testemunhal, constatou o sofrimento do empregado e o tratamento vexatório dispensado a ele no curso do contrato. Ressaltou, também, que a reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos de prova dos autos, o que é vedado, em fase de recurso, pela Súmula 126 do TST.

Número do processo: RR-1778-30.2010.5.03.0136




http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/61739/igreja+universal+e+condenada+a+indenizar+trabalhador+agredido+por+pastor+.shtml

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