sexta-feira, 5 de abril de 2013

Sem conforto



Sem conforto
O juiz Sérgio Castro da Cunha Peixoto, do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou os pedidos de indenização por danos morais e ressarcimento do valor do ingresso, feitos por um advogado que compareceu a partida de inauguração do estádio Mineirão. O advogado reclamou da falta de água nos bebedouros, falta de luz, papel e acabamento nos sanitários, bares e lanchonetes desabastecidos ou fechados e tumulto na entrada do estádio. O juiz afirmou em sua decisão que ''ninguém frequenta um estádio de futebol em busca de alimentação ou conforto, mas da emoção de presenciar ao vivo e junto a inúmeros outros torcedores à partida do time de futebol da sua preferência''. Além disos, afirmou que ''já era de se esperar que, após tanto tempo fechado para reforma, o estádio pudesse não apresentar condições ideais no dia da sua inauguração, principalmente por ser igualmente notório que esta ocorreu às pressas por questões meramente políticas. O desconforto suportado pelos torcedores já era previsível, motivo pelo qual aqueles que se submeteram a ir ao estádio no dia da sua inauguração já deveriam estar preparados para tanto'', concluiu. As informações são do jornal O Dia.




http://www.conjur.com.br/2013-abr-05/noticias-justica-direito-jornais-sexta-feira

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