terça-feira, 9 de abril de 2013

Passageira tem dano moral negado após pedir adequação de ônibus Mulher obesa queria que empresa de transporte público adaptasse catraca. Relator diz que uso de assentos especiais não viola o direito do consumidor,



Pela segunda vez, foram negados os pedidos de indenização de uma usuária do transporte coletivo por danos morais e de adaptação da frota de empresa de transporte público para atendê-la. De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a passageira obesa defendeu o direito de passar pela catraca, sem ter de usar assentos preferenciais na parte da frente dos coletivos.

Ela pediu no Juizado Especial Cível de São José que as catracas dos ônibus da empresa fossem adequadas, para permitir a passagem de pessoas na mesma situação que a dela. Mas a sentença foi negada novamente pela 1ª Turma de Recursos Cíveis, após ela ter pedido recurso.

Para o relator, juiz Alexandre Morais da Rosa, o direito ao transporte público não foi negado à autora, e o uso de assentos especiais na parte dianteira dos coletivos não viola o direito do consumidor, que é regido por leis estaduais e municipais.

“Conforme comprovado, a frota está em conformidade com a legislação aplicável e possui os assentos preferenciais para pessoas obesas. Não caracteriza dano moral indenizável o fato de a autora ser transportada na parte da frente do veículo, tal quais os demais passageiros preferenciais, idosos, gestantes e deficientes físicos”, explicou Rosa.




http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2013/03/passageira-tem-dano-moral-negado-apos-pedir-adequacao-de-onibus.html

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