quarta-feira, 3 de abril de 2013

Justiça condena mulher à prisão por abandono que causou morte da mãe



A Justiça condenou uma filha a seis anos de reclusão e três anos de detenção, em regime inicial semiaberto, por não ter prestado assistência à mãe, Leonilda de Oliveira Santos, de 74 anos, o que gerou complicações de saúde que levaram a idosa à morte.


De acordo com a denúncia do Ministério Público, Darcy Aparecida de Oliveira, filha de Leonilda, submeteu sua mãe a meses de condições desumanas degradantes, com privação de alimentos e de cuidados indispensáveis, bem como de assistência médica, o que levou a idosa a um quadro grave de diabetes, desidratação e desnutrição, culminando com sua morte por septicemia, em dezembro de 2011.

A Promotora de Justiça da 25ª Vara Criminal da Capital, Denise Elizabeth Herrera, acusou de Darcy com base no Estatuto do Idoso.

“A denunciada não proporcionou os mínimos cuidados à manutenção da saúde e higiene física da mãe idosa, posto que não cuidou para evitar a formação de escaras e nem para impedir ou conter processos infecciosos ou de necrose no corpo imobilizado da idosa, não lhe trocando adequadamente as roupas e meias, não lhe dando banhos e nem usando medicamentos para conter as feridas, infecções e necroses que começaram a tomar conta de várias e visíveis partes do corpo de Leonilda, conforme revelam as fotografias, deixando-a assim em condições de vida absolutamente desumanas e degradantes”, descreveu na denúncia a Promotora.

“Mesmo sendo a única pessoa responsável por cuidar e abrigar a mãe idosa, a denunciada não acionou a autoridade pública para a prestação de assistência médica, deixando-a abandonada à própria sorte”, ressaltou a Promotora, na denúncia. A Promotora destaca que uma vizinha acionou ambulância do SAMU, que levou Leonilda ao hospital já em estado de inconsciência.

Em sua sentença, o Juiz Waldir Calciolari condenou Darcy Aparecida e Oliveira, a seis anos de reclusão pelo delito previsto no artigo 99, parágrafo 2º do Estatuto do Idoso - submeter o idoso a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, com resultado morte - e a três anos de detenção pelo delito previsto no artigo 97 - deixar de prestar, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde - com início do cumprimento da pena em regime semiaberto. Ela poderá recorrer da sentença em liberdade.

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