quarta-feira, 3 de abril de 2013

FALHA NA SEGURANÇA Justiça estabelece indenização para clientes que tiveram celular e câmera roubados em show



A empresa FC2 Promoções e Eventos Ltda foi condenada a indenizar em R$ 5 mil reais dois clientes que tiveram uma câmera fotográfica e aparelho celular roubados durante um show do Chiclete com Banana, promovido pela empresa, em Campos do Jordão, interior de São Paulo.

De acordo com a decisão, da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o fato denunciado configura um acidente de consumo “ A subtração de pertences dos autores, como de outros frequentadores daquela apresentação evidencia acidente de consumo, já que ninguém comparece a uma casa de Shows para esta finalidade”.

Segundo consta no processo, as vítimas se deslocaram para a cidade de Campos do Jordão, adquiriram ingressos e assistiam à apresentação do grupo Chiclete com Banana quando foram vítimas de furto de seus pertences. O próprio Boletim de Ocorrência e as reportagens que acompanham o fato confirmam que se tratou de um arrastão, com vários meliantes que teriam promovido o furto de objetos das pessoas que se encontravam no interior da casa de espetáculos.

A desembargadora, Marcia Dalla Déa, afirma que a autora da ação demonstrou que o cordão da máquina fotográfica foi cortado, permitindo concluir que meliantes adentraram ao estabelecimento munidos de facas ou canivetes, revelando grave falha na segurança do local, o que impõe responsabilidade por suas consequências.

“Houve falha na segurança contratada pela requerida, que de fato não se mostrou suficiente para evitar a ação de meliantes, afastando assim a possibilidade de caracterização de excludente por culpa de terceiros, pois estes últimos somente agiram porque houve falha na segurança do local”, aponta a desembargadora.

A decisão afirma, ainda, que “o valor correspondente a R$ 5 mil para cada um dos autores se mostra mais adequado à indenização reclamada, servindo à dupla finalidade da indenização por danos morais, quais sejam, compensação pelos danos verificados e penalidade pela conduta indevida, evitando sua repetição”.

O julgamento foi unânime e teve a participação dos desembargadores João Carlos Saletti e Elcio Trujillo.

Os telefones informados pela empresa FC2 Promoções e Eventos Ltda não atenderem as ligações da reportagem do Última Instância.
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/59204/justica+estabelece+indenizacao+para+clientes+que+tiveram+celular+e+camera+roubados+em+show.shtml

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