quinta-feira, 4 de abril de 2013

Funcionário exercia ao mesmo tempo um cargo em Brasília e outro em Quissamã (RJ)



O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) propôs ação de improbidade administrativa contra o servidor público M.P.P., que ocupou simultaneamente cargos comissionados na Câmara dos Deputados, em Brasília, e em Quissamã, no Norte Fluminense. O acusado acumulou ilicitamente os dois cargos públicos.


De acordo com inquérito civil público instaurado pelo MPF, M. ocupou o cargo comissionado de secretário parlamentar no gabinete do deputado federal P.C., no período de março de 2009 a agosto de 2011 e o cargo de assessor na Secretaria Municipal de Educação, em Quissamã, entre agosto de 2010 e maio de 2011. Como os cargos possuíam carga de 40 horas semanais, era inviável o réu exercer as duas atividades quando as cidades são separadas por mais de 1.300 quilômetros. Além disso, o acusado assinou na Câmara dos Deputados uma declaração sobre o não exercício de qualquer outra função pública, devendo comunicar ao departamento pessoal da Casa Legislativa qualquer alteração nesse aspecto.


De acordo com a ação, movida pelo procurador Edson Abdon Peixoto Filho, o cargo no município de Quissamã era comissionado com dedicação exclusiva, ou seja, M. não poderia exercê-lo simultaneamente ao cargo de secretário parlamentar.


"Só a certeza da impunidade permite a alguém acumular ilicitamente dois cargos públicos em locais tão distantes entre si. É óbvio que o réu pode comprovar possuir o dom da ubiquidade ou da onipresença, dado que até agora não consta dos autos", afirma o procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho.


Para o MPF, M. acumulou indevidamente os cargos públicos, não sendo possível alegar o desconhecimento das normas proibitivas da dupla acumulação, configurando má-fé em sua conduta. O MPF pede a condenação do acusado a todas as penas previstas na lei de improbidade administrativa, como perda da função pública, suspensão de direitos políticos de cinco a oito anos, proibição de contratar com poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais, além de multa incidindo sobre todos os valores recebidos ilegalmente mais juros e correção monetária.



Processo nº 000.9664.32.2013.4.02.5101




http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/mpf-move-acao-por-improbidade-contra-servidor-publico-fantasma

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