sexta-feira, 5 de abril de 2013

APROVADO NO ENEM Universidade terá aluno que não concluiu ensino médio



Mesmo sem ter completado 18 anos e concluído o ensino médio, um estudante aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio conseguiu garantir na Justiça sua matrícula em uma universidade federal. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal.

Ainda faltando um ano para a conclusão do Ensino Médio, o estudante impetrou mandado de segurança pedindo que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFTMG) concedesse seu certificado de conclusão — o que foi garantido judicialmente.

Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau concedeu o mandado de segurança ao estudante, ainda que impetrante não tivesse 18 anos completos, como determina a Portaria 807/2010 do Ministério da Educação.

“Com a aprovação no ENEM, além de preencher o requisito alusivo à conclusão do ensino médio, demonstrou o impetrante sua capacidade para ingressar no ensino superior, não sendo razoável impedir seu ingresso na Universidade com base tão-só no limite de idade, mormente num sistema educacional como o nosso, em que o acesso a uma universidade pública constitui privilégio de poucos”, decidiu o juiz.

O caso chegou ao TRF para reexame necessário da sentença. O relator do caso, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, concordou com a sentença proferida no primeiro grau. “Entender o contrário equivaleria a impedir injustamente a ascensão intelectual do aluno que já possui conhecimento suficiente para se matricular no curso superior pretendido”, avaliou o julgador. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.




http://www.conjur.com.br/2013-abr-05/aprovado-enem-cursar-universidade-terminar-ensino-medio

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