terça-feira, 19 de março de 2013

MODELO Repetição de Indébito de Alimentos


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____VARA DA FAMÍLÍA E SUCESSÕES DO FORO __________
(Qualificação completa: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documentos e endereço), por seu Advogado infra assinado, – mandato incluso, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO
com fundamento no art. 29 da Lei nº 6.515/1977 e art. 1.708 do Código Civil, contra (Qualificação completa: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documentos e endereço), pelas razões que passa a expor:
Autor e Ré separaram-se consensualmente, processo em que ficou estabelecida a obrigação do autor em prestar alimentos à ré, conforme faz prova cópia da Sentença proferida e devidamente homologada no Cartório de Registros Públicos nº ______.
O autor vem cumprindo regiamente com sua obrigação. Contudo, tomou conhecimento de que a Ré contraiu novas núpcias conforme faz prova a inclusa certidão de casamento.
Reza a Lei do Divórcio, Lei nº 6.515/1977, em seu art. 29:
Art. 29. O novo casamento do cônjuge credor da pensão extinguirá a obrigação do cônjuge devedor.”
No mesmo sentido, o art. 1.708 do Código Civil:
Art. 1708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.”
Corrobora com os textos legais acima transcritos o entendimento de nossos tribunais pátrios, conforme ementa transcrita:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – TÉRMINO DO DEVER DEMÚTUA ASSISTÊNCIA – Demonstrado, pela prova dos autos, que a ex-esposa, constituiu novo relacionamento, semelhante à união estável, incide a norma prevista no art. 1.708, do Código Civil. Agravo de instrumento não provido. (segredo de justiça).” (TJRS – AGI 70017000894 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Claudir Fidelis Faccenda – J. 16.11.2006)
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS – Decisão que fixou a verba alimentar provisória em um salário mínimo – arts. 1.708, Código Civil e 29, da Lei nº 6.515/1977 que se aplicam, unicamente, à obrigação alimentícia decorrente da separação ou divórcio, e não àquela derivada de relação de parentesco, como na espécie – Estabelecimento da proporcionalidade na fixação dos alimentos que depende de produção de provas, no devido processo legal – Manutenção da verba alimentar provisória que é de rigor – Recurso improvido.” (TJSP – AI 349-408-4/2 – Campinas – 3ª CDPriv. – Rel. Des. Flávio Pinheiro – J. 08.06.2004)
Observa-se, assim, que a Ré percebeu, indevidamente, alimentos do autor, tendo, portanto, ao ocultar tal fato do autor, agido com má-fé, o que de per si deve afastar a tese de que os alimentos são irrestituíveis.
A melhor doutrina assim leciona:
Uma idéia era defendida pela doutrina: a de que os alimentos devem ser fixados por um período de tempo razoável para que o credor possa obter os meios para se manter; findo esse tempo, os alimentos deixarão de ser devidos. Trataram da predeterminação do termo final da obrigação alimentar. Outra corrente entende que, se o concubinato da ex-mulher cessar, deve-se estabelecer a pensão alimentícia anteriormente devida. O que se pode fazer, e o fez o legislador, é condicionar o direito à percepção dos alimentos ao período em que deles necessitar e enquanto não constituir nova união (Código Civil, art. 1.708). Outrossim, cessada a nova união que deu causa ao perdimento do direito alimentício decorrente da extinção da primeira união, não se restaura tal direito. (RIBEIRO, Alex Sandro. Prestação alimentar entre companheiros. Disponível em: . Acesso em: 14 ago. 2008).”


Diante do exposto, requer:
a) A citação da ré, para que, em querendo, conteste a presente ação que ao final deverá ser julgada procedente, condenando-se a ré na restituição dos valores indevidamente recebidos, acrescido de correção monetária, bem como nas custas e demais cominações legais.
b) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, especialmente o depoimento pessoal da ré, sob pena de confissão.
Dá à causa o valor de R$.......

Termos em que,
Pede deferimento.


Local e data

Advogado
OAB nº


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