EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____VARA DA FAMÍLÍA E SUCESSÕES
DO FORO __________
(Qualificação
completa: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documentos e
endereço), por seu Advogado infra assinado, – mandato incluso,
vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO
DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO
com fundamento
no art. 29 da Lei nº 6.515/1977 e art. 1.708 do Código Civil,
contra (Qualificação completa: nome, nacionalidade, estado civil,
profissão, documentos e endereço), pelas razões que passa a expor:
Autor e Ré
separaram-se consensualmente, processo em que ficou estabelecida a
obrigação do autor em prestar alimentos à ré, conforme faz prova
cópia da Sentença proferida e devidamente homologada no Cartório
de Registros Públicos nº ______.
O autor vem
cumprindo regiamente com sua obrigação. Contudo, tomou conhecimento
de que a Ré contraiu novas núpcias conforme faz prova a inclusa
certidão de casamento.
Reza a Lei do
Divórcio, Lei nº 6.515/1977, em seu art. 29:
“Art.
29. O novo casamento do cônjuge credor da pensão extinguirá a
obrigação do cônjuge devedor.”
No mesmo
sentido, o art. 1.708 do Código Civil:
“Art.
1708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor,
cessa o dever de prestar alimentos.”
Corrobora com os
textos legais acima transcritos o entendimento de nossos tribunais
pátrios, conforme ementa transcrita:
“AGRAVO
DE INSTRUMENTO – EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – TÉRMINO DO DEVER
DEMÚTUA ASSISTÊNCIA – Demonstrado, pela prova dos autos, que a
ex-esposa, constituiu novo relacionamento, semelhante à união
estável, incide a norma prevista no art. 1.708, do Código Civil.
Agravo de instrumento não provido. (segredo de justiça).” (TJRS –
AGI 70017000894 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Claudir Fidelis
Faccenda – J. 16.11.2006)
“AÇÃO
DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS – Decisão que fixou a verba alimentar
provisória em um salário mínimo – arts. 1.708, Código Civil e
29, da Lei nº 6.515/1977 que se aplicam, unicamente, à obrigação
alimentícia decorrente da separação ou divórcio, e não àquela
derivada de relação de parentesco, como na espécie –
Estabelecimento da proporcionalidade na fixação dos alimentos que
depende de produção de provas, no devido processo legal –
Manutenção da verba alimentar provisória que é de rigor –
Recurso improvido.” (TJSP – AI 349-408-4/2 – Campinas – 3ª
CDPriv. – Rel. Des. Flávio Pinheiro – J. 08.06.2004)
Observa-se,
assim, que a Ré percebeu, indevidamente, alimentos do autor, tendo,
portanto, ao ocultar tal fato do autor, agido com má-fé, o que de
per si deve afastar a tese de que os alimentos são
irrestituíveis.
A melhor
doutrina assim leciona:
“Uma
idéia era defendida pela doutrina: a de que os alimentos devem ser
fixados por um período de tempo razoável para que o credor possa
obter os meios para se manter; findo esse tempo, os alimentos
deixarão de ser devidos. Trataram da predeterminação do termo
final da obrigação alimentar. Outra corrente entende que, se o
concubinato da ex-mulher cessar, deve-se estabelecer a pensão
alimentícia anteriormente devida. O que se pode fazer, e o fez o
legislador, é condicionar o direito à percepção dos alimentos ao
período em que deles necessitar e enquanto não constituir nova
união (Código Civil, art. 1.708). Outrossim, cessada a nova união
que deu causa ao perdimento do direito alimentício decorrente da
extinção da primeira união, não se restaura tal direito.
(RIBEIRO, Alex Sandro. Prestação alimentar entre companheiros.
Disponível em:
.
Acesso em: 14 ago. 2008).”
Diante do
exposto, requer:
a) A citação
da ré, para que, em querendo, conteste a presente ação que ao
final deverá ser julgada procedente, condenando-se a ré na
restituição dos valores indevidamente recebidos, acrescido de
correção monetária, bem como nas custas e demais cominações
legais.
b) Protesta
provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas,
especialmente o depoimento pessoal da ré, sob pena de confissão.
Dá
à causa o valor de R$.......
Termos em que,
Pede
deferimento.
Local e data
Advogado
OAB nº
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