quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

RESUMO Teorias do Direito Empresarial

Período da Teoria Subjetiva do Direito empresarial

a. O direito empresarial é um dos ramos mais antigos do direito.


b. Os burgueses (sujeitos do direito empresarial nessa teoria) começam a financiar

o Rei, para que este, contratando exércitos, pudesse dar segurança às práticas da

mercancia, além de passar a editar regras que pudessem proteger os burgueses.

c. O direito empresarial se pautava por duas características:

»» ramo que assegura o oligopólio no exercício da profissão.

»» assegurar privilégios a uma classe.
 
 
Período da Teoria dos Atos de Comércio
 
a. Essa teoria surge em razão da Revolução Francesa.


b. O povo francês jamais aceitaria a existência de privilégios assegurados a uma só

classe.

c. Napoleão Bonaparte sabia que a burguesia sustenta o estado democrático de

direito, criando necessidades para as quais o capital vai gerar solução.

d. Se o direito empresarial continuasse assegurando direitos a uma só classe, esta

estaria fadada à guilhotina; se não fosse protegida, não teria como financiar o

estado.
 
e. Napoleão, por seu código, cria a Teoria dos Atos de Comércio, elaborando


atos que seriam relevantes para o Estado, como: compra pra ulterior revenda,

atividade bancária, atividade circense... Tais atos merecem um tratamento diferente,

protetivo de negócios e não de classes. Quem quer que os pratique, goza

dos privilégios.

f. Tal teoria orientou o Código Imperial de 1850 Brasileiro, vigente até 2002.

g. Agora, qualquer um pode praticar atos de comércio.

h. Sepultou-se o oligopólio, mas continua sendo um ramo assecuratório de privilégios.
 
 
Período da Teoria do Empresário = Teoria Subjetiva Moderna
 
a. Teoria Subjetiva Moderna ou Teoria da Empresa: o direito empresarial retoma


seu conteúdo original, proteção ao empresário.

b. Inova com o fim do oligopólio. Qualquer pessoa pode ser empresária, gozando

dos privilégios da lei empresarial.

c. Quem é o empresário é a grande questão.

d. O Art.966 do CC dará os elementos, começando pelo profissionalismo:

»» Profissional: pessoa natural ou jurídica (o direito do Trabalho não admite),

que exerce com habitualidade, em nome próprio, obtendo as condições necessárias

para se estabelecer e se desenvolver.
 
FONTE: curso IOB (http://www.institutoiob.com.br/)

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