Período da Teoria Subjetiva do Direito empresarial
a. O direito empresarial é um dos ramos mais antigos do direito.
b. Os burgueses (sujeitos do direito empresarial nessa teoria) começam a financiar
o Rei, para que este, contratando exércitos, pudesse dar segurança às práticas da
mercancia, além de passar a editar regras que pudessem proteger os burgueses.
c. O direito empresarial se pautava por duas características:
»» ramo que assegura o oligopólio no exercício da profissão.
»» assegurar privilégios a uma classe.
Período da Teoria dos Atos de Comércio
a. Essa teoria surge em razão da Revolução Francesa.
b. O povo francês jamais aceitaria a existência de privilégios assegurados a uma só
classe.
c. Napoleão Bonaparte sabia que a burguesia sustenta o estado democrático de
direito, criando necessidades para as quais o capital vai gerar solução.
d. Se o direito empresarial continuasse assegurando direitos a uma só classe, esta
estaria fadada à guilhotina; se não fosse protegida, não teria como financiar o
estado.
e. Napoleão, por seu código, cria a Teoria dos Atos de Comércio, elaborando
atos que seriam relevantes para o Estado, como: compra pra ulterior revenda,
atividade bancária, atividade circense... Tais atos merecem um tratamento diferente,
protetivo de negócios e não de classes. Quem quer que os pratique, goza
dos privilégios.
f. Tal teoria orientou o Código Imperial de 1850 Brasileiro, vigente até 2002.
g. Agora, qualquer um pode praticar atos de comércio.
h. Sepultou-se o oligopólio, mas continua sendo um ramo assecuratório de privilégios.
Período da Teoria do Empresário = Teoria Subjetiva Moderna
a. Teoria Subjetiva Moderna ou Teoria da Empresa: o direito empresarial retoma
seu conteúdo original, proteção ao empresário.
b. Inova com o fim do oligopólio. Qualquer pessoa pode ser empresária, gozando
dos privilégios da lei empresarial.
c. Quem é o empresário é a grande questão.
d. O Art.966 do CC dará os elementos, começando pelo profissionalismo:
»» Profissional: pessoa natural ou jurídica (o direito do Trabalho não admite),
que exerce com habitualidade, em nome próprio, obtendo as condições necessárias
para se estabelecer e se desenvolver.
FONTE: curso IOB (http://www.institutoiob.com.br/)
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