terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Dica DIREITO PREVIDENCIÁRIO, o art. 201 da CF, o que a Previdência deverá atender

Decore a historinha para lembrar dos incisos do art. 201 CF.
CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Inciso I: Doença, Invalidez, Morte e Idade avançada (DIMI)

Inciso II: Proteção a maternidade, especialmente à gestante (MAMÃE ESTÁ GRÁVIDA)

Inciso III: Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário (PAPAI DESEMPREGADO)

Inciso IV: Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda (POR ISSO A FAMÍLIA FICOU SEM SALÁRIO) e (E ASSIM ELE FOI PRESO)

Inciso: V: Pensão por morte do segurado (E LÁ MORREU)

“DIMI, MAMÃE ESTÁ GRÁVIDA, PAPAI DESEMPREGADO, POR ISSO A FAMÍLIA FICOU SEM SALÁRIO, E ASSIM ELE FOI PRESO, E LÁ MORREU”

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