quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

PRINCÍPIOS NORTEADORES DO CÓDIGO CIVIL

O Código Civil é orientado pelos seguintes princípios:
a) Socialidade: vinculação aos valores sociais;
b) Eticidade: vinculação aos valores éticos;
c) Operabilidade: busca de atução prática do direito;
d) Concretude: normas flexíveis para se adequarem aos casos concretos permiitindo interpretação pelos juristas.

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