segunda-feira, 1 de abril de 2013

Unimed é condenada por negar procedimento médico Plano de saúde negou o procedimento, sob a justificativa de que o contrato não cobria o uso do fármaco



A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 5 mil por negar exame à dona de casa F.T.F.A. A decisão é do juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 7ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.


Segundo os autos. a paciente precisou fazer exame de “cintilografia de corpo inteiro”, com a utilização do medicamento octreoscan, para evitar o ressurgimento de tumores cancerígenos. A Unimed, no entanto, negou o procedimento, sob a justificativa de que o contrato não cobria o uso do fármaco.


Em agosto de 2007, F.T.F.A. ajuizou ação requerendo a autorização do exame, a nulidade contratual e ainda reparação por danos morais. Na época, a Justiça concedeu liminar determinando que a operadora de saúde realizasse o exame.


Na contestação, a empresa sustentou que o plano contratado possuía cobertura para o exame, mas usando outro medicamento. Explicou que o octreoscan havia sido lançado recentemente no mercado e não estava na relação da Agência Nacional de Saúde (ANS). Defendeu ainda que a limitação era expressa em contrato.


Ao julgar o processo, o magistrado declarou nula a cláusula contratual com base na orientação jurisprudencial sobre a matéria. “Revela-se descabido retirar da paciente acesso a tratamento que lhe dará chances de viver de forma digna e independente, haja vista as sucessivas moléstias que lhe acometeram”.



Processo nº 75161-30.2007.8.06.0001/0


http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/unimed-condenada-por-negar-procedimento-medico

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