sexta-feira, 5 de abril de 2013

STF considera legal aumentar pena com base em condenação anterior Decisão tomada deverá ser considerada por juízes de instâncias inferiores. Recurso alegava que agravar pena em outro processo seria dupla punição




Mariana OliveiraDo G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (4), por unanimidade (oito votos a zero), que é constitucional aumentar a pena de um réu em razão de condenação definitiva em um processo anterior, a chamada reincidência.

A decisão foi tomada a partir da análise de um recurso da Defensoria Pública, em favor de um condenado no Rio Grande do Sul por crime de extorsão ocorrido em 2001. A defesa argumentou que a pena não poderia ser aumentada por causa de uma condenação anterior porque isso seria dupla punição.
É uma forma de se tratar igualmente os iguais. Para que se garanta que aquele que cometeu um delito não venha a delinquir novamente em afronta à sociedade"
Ministra Cármen Lúcia

Os ministros entenderam que é legal considerar fatos da vida pregressa do condenado como agravante ao se definir o tamanho da pena.

A medida já é adotada por juízes, mas há diversos recursos em tribunais questionando decisões do gênero. Foi a primeira vez que o plenário do STF se manifestou sobre o tema.

Após o julgamento, os ministros do STF decidiram também que aplicariam repercussão geral ao processo, ou seja, o entendimento terá de ser adotado em todas as ações sobre o mesmo tema que tramitam em instâncias inferiores.

O plenário decidiu ainda que ministros do STF poderão dar decisões individuais em processos que chegarem sobre o tema, sem a necessidade de levar ao plenário.

Ao defender que condenações anteriores, desde que transitadas em julgado (sem possibilidades de recurso) sejam consideradas como agravantes, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, disse que a prática é "compatível com o sistema constitucional".

"A reincidência leva em conta a personalidade. Não se pune o mesmo fato, mas fatos diferentes de acordo com o passado do agente criminoso", afirmou.

Ao votar, o ministro Luiz Fux disse que não considerar a reincidência seria jogar na "vala comum" o réu primário, que nunca foi condenado, e um acusado já com condenação definitiva.

Cármen Lúcia concordou: "É uma forma de se tratar igualmente os iguais. Para que se garanta que aquele que cometeu um delito não venha a delinquir novamente em afronta à sociedade."

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