O TRF da 4ª Região confirmou, nesta semana, o direito à pensão por morte ao companheiro de um ex-servidor da Receita Federal no RS, falecido em setembro de 2011. A pensão já havia sido concedida em tutela antecipada pela 4ª Vara Federal de Porto Alegre e foi confirmada pela Corte.
O companheiro do servidor ajuizou ação na Justiça Federal, alegando que mantinham união estável por mais de 16 anos. Ele justifica que veio do Rio de Janeiro para o Rio Grande do Sul para viver com o falecido, de quem passou a depender economicamente, visto que deixou de trabalhar para cuidar deste, que tinha a saúde frágil.
A União contestou a decisão, afirmando que o autor teria ajuizado a ação mesmo antes do pedido ter sido negado administrativamente. A defesa argumentou que este tinha urgência na concessão, visto tratar-se de verba alimentar.
Conforme a sentença, confirmada integralmente pela 4ª Turma do tribunal, a união foi comprovada pelos documentos que instruíram o processo. “O requerente e o falecido instituidor do benefício postulado mantiveram, por longos anos, relação conjugal estável e duradoura, estabelecendo comunhão de vida, com situação de dependência entre o autor e o falecido”, diz trecho da decisão citado pelo relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle.
O autor também deverá receber os valores não pagos desde a data do óbito, mais o auxílio funeral, com juros e correção monetária.
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