quarta-feira, 17 de abril de 2013

Execução. Nulidade processual. Mantendo a penhora realizada no imóvel do agravante, em face da comprovação de diligências.



Fonte | Tribunal Superior do Trabalho - Quarta Feira, 17 de Abril de 2013


AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - NULIDADE PROCESSUAL. A Corte regional concluiu pela validade do processo, mantendo a penhora realizada no imóvel do agravante, em face da comprovação de diligências com o objetivo de que a viúva e os herdeiros tomassem as devidas providências. Inexistindo irregularidade, não se constata a indicada ofensa a dispositivos da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.


AIRR - 31800-80.2008.5.06.0161




http://jornal.jurid.com.br/materias/jurisprudencia-trabalhista-tst/execucao-nulidade-processual

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Clique para Entrar