quinta-feira, 11 de abril de 2013

Consultor responde dúvidas sobre venda de imóveis e indenização Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1. Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.



O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Tenho um imóvel adquirido em 1995 e, desde então, tenho repetido na coluna “Situação em 31/12” o valor da aquisição. Posso atualizar para o valor de mercado atual? (Antonio Borges)
Resposta:
Não se pode atualizar o imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que estas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea.

2) Paguei meu apto em 2012 que estava financiado pelo banco e agora que está quitado, como vou declarar o valor verdadeiro que ele tem no mercado? Antes eu só declarava as prestações pagas. (Delano Campos)
Resposta:
O valor a ser informado no campo “Situação em 31.12.2012” continua sendo o valor efetivamente pago pelo bem. Não se pode atualizar o imóvel a preço de mercado.

3) Meu pai vendeu um imóvel em 2012 por R$ 120 mil para comprar uma casa no valor de R$ 110 mil, que registrou em meu nome e de outros dois irmãos, sendo usufruto dele e de minha mãe. Meu pai é aposentado e possui outra casa no valor de R$ 200 mil. Pela venda do imóvel meu pai precisa declarar Imposto de Renda? Meu nome está como um dos compradores, como devo fazer minha declaração? Precisa constar em minha declaração este imóvel? (Reginaldo Oliveira)
Resposta:
O ganho de capital apurado na venda do imóvel está sujeito à tributação. Portanto, seu pai deve baixar o imóvel na sua ficha “Bens e Direitos” e preencher o GCAP/2012 para apurar o lucro obtido na alienação que será o valor do custo do imóvel vendido diminuído do valor da venda. O pai informará a doação aos irmãos na ficha “Doações Efetuadas”, código 81. Na ficha “Bens e Direitos” dos donatários, no campo “Discriminação”, deve ser informada a situação ocorrida, inclusive o nome e o CPF do usufrutuário. No campo ”Situação em 31/12/2012 (R$)” e, também, na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, o valor correspondente à nua propriedade.

4) Recebi em 2012 uma indenização por acidente de trabalho do INSS, no valor de R$ 160 mil bruto, sendo que paguei 25% ao advogado. Segundo ele, essa indenização é isenta. Como devo proceder na declaração? (Fabiano Silva)
Resposta:
Informe o valor recebido na linha 07 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Na ficha “Pagamentos Efetuados informe os honorários do advogado, com o código 61.

5) Em qual campo da declaração devo informar um empréstimo realizado para familiar? (Juarez Linhares)
Resposta:
Na ficha “Bens e Direitos” informe, com o código 51, o nome e CPF do devedor, o valor do empréstimo e as condições de pagamento. O devedor deve informar o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.




http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/04/consultor-responde-duvidas-sobre-venda-de-imoveis-e-indenizacao.html

Um comentário:

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