terça-feira, 9 de abril de 2013

Buffet é condenado por fatura extra Após oito meses do casamento, o buffet enviou uma fatura avulsa tendo como motivo suposto excesso de convidados Fonte | TJRJ



A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a sentença de 1º grau e desconsiderou a dívida de R$ 18.857,00 de Célia Spagnolo, que, após oito meses do casamento de sua filha, foi surpreendida com uma fatura avulsa encaminhada pela La Belle Vue Bar e Restaurante, responsável pela produção da festa no prédio do Jockey Club, Centro do Rio. O motivo: excesso de convidados.


Ao apresentar a nova conta, o buffet alegou que houve uma “invasão de convidados”, superando em muito os 250 aguardados. Mas de acordo com os autos da ação, o “contrato firmado entre as partes previa que o montante relativo a eventuais convidados excedentes deveria ser quitado após o evento, o que definitivamente não ocorreu”.


A autora e uma testemunha declararam em juízo que estiveram com o representante da empresa no dia seguinte ao evento, para retirar objetos utilizados na festa e deixados no local, e que em nenhum momento foi mencionada a ocorrência de excesso de convidados e tampouco de qualquer valor devido.


Segundo a desembargadora Renata Cotta, em sua decisão monocrática, se a empresa contratada devia controlar a entrada e não o fez, e se devia provar a alegação e também não conseguiu, não pode cobrar a mais.


Além da desconstituição da dívida, a La Belle Vue Bar e Restaurante foi condenada ao pagamento de 70% do valor das despesas judiciais e honorários advocatícios.


Processo nº 0263474-07.2010.8.19.0001




http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/buffet-condenado-por-fatura-extra

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Clique para Entrar