terça-feira, 5 de março de 2013

STJ condena universidade por oferecer mestrado sem reconhecimento do MEC Ex-aluna da UnG vai receber indenização de R$ 30 mil por fazer o curso que não tinha reconhecimento do governo


A Universidade de Guarulhos (UnG) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma ex-aluna por oferecer curso de mestrado sem informar que a pós-graduação não era reconhecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC). A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi divulgada nesta segunda-feira.

A ex-aluna fez o curso entre 2000 e 2003, deslocando-se nos fins de semana de sua residência, em Araçatuba, a Guarulhos para frequentar as aulas. Ao concluir o mestrado em psicologia da saúde e hospitalar, descobriu que o título não tinha validade nacional, sendo reconhecido apenas internamente, pela própria universidade. 
No recurso ao STJ, a instituição alegou que não houve propaganda enganosa, pois não anunciou que o curso já era aprovado pela Capes. A universidade também informou que o mestrado foi reconhecido pela Capes em 2009, com a convalidação dos títulos já concedidos, incluindo o da ex-aluna. 
O relator do processo, ministro Marco Buzzi, afirmou que o dever de indenizar não decorre da simples falta de reconhecimento do curso de mestrado pela Capes, mas da utilização de propaganda enganosa, pela divulgação de informação falsa sobre o reconhecimento do curso. 
Segundo Buzzi, há relação de consumo entre os alunos e as instituições de ensino, concluindo que fica clara a responsabilidade da empresa educacional "em razão de publicidade que, mesmo por omissão, induz em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade e outros dados essenciais de seu produto/serviço", completou.

http://noticias.terra.com.br/educacao/stj-condena-universidade-por-oferecer-mestrado-sem-reconhecimento-do-mec,f94e2644d363d310VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.html

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