terça-feira, 5 de março de 2013

Sacríficio de aves provoca ação judicial contra delegado Galos foram servidos como alimento para predadores, no Zoológico da UFMT


Os empresários Edson Valdonado e Luis Carlos Ribeiro Santana protocolaram duas representações contra o titular da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Vitor Hugo Teixeira, por suposto abuso de autoridade no exercício de suas funções.

Conforme o advogado dos autores da ação, Marcos Gattass, o delegado teria agido com excesso de poder e abuso ao determinar o sacrifício de 64 galos apreendidos em uma rinha, em uma chácara na cidade de Nossa Senhora do Livramento (47 km ao Sul de Cuiabá).

Conforme o MidiaNews divulgou, a morte das aves aconteceu no dia 30 de janeiro deste ano, um dia após terem sido doadas pela Delegacia do Meio Ambiente.

Os galos foram sacrificados e jogados nas jaulas de onças, jacarés, lobos, cobras e demais animais carnívoros do zoológico da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) (Leia mais AQUI).

As representações foram protocoladas na segunda-feira (25), na 20ª Promotoria do Juizado Especial, e pedem a abertura de uma denúncia por abuso de autoridade contra o delegado.

Na Corregedoria da Polícia Civil, foi pedida a instauração de processo disciplinar em desfavor do delegado Vitor Hugo Teixeira e que, ao final, seja aplicada a sanção administrativa cabível.

Gattass relata na representação que houve a apreensão de 64 animais em uma chácara, tendo sido lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência n. 018/2013.

Dos 64 animais apreendidos, 30 eram de propriedade de Edson Valdonado e Luis Carlos Ribeiro, que foram alvos de investigação policial por maus tratos contra os galináceos.
Thiago Bergamasco/MidiaNews
Galos foram entregues como alimentos para predadores do zoológico da UFMT
“Devemos fixar como premissa que a criação e posse de galos combatentes, bem como o combate em rinha, não são práticas proibidas. O que pode ser investigado são os excessos da atividade esportiva. Excessos estes que podem desembocar em maus tratos, não sendo esta a regra”, diz trecho da representação elaborada por Gattass.

O advogado se baseou no recurso de apelação cível nº 24.593, de relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, presidente do Tribunal de Justiça.

“Em nossa legislação, não existe proibição da realização de competições dessa natureza e, se não existe, atento à regra de que em nosso ordenamento ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei (artigo 5º, II, da Constituição federal), não há como impedir a realização da atividade”, disse.

O advogado ressaltou que, posteriormente, será solicitada a indenização do Estado pelos animais que foram abatidos.

“Com relação aos galos que não possuíam ferimentos, não há que se falar sequer em indício de maus tratos; então, deveriam ter sido devolvidos. Não foi feita a distinção entre galos combatentes e comuns. Outro ponto abusivo foi a ordem de matar, entregar aos predadores os animais”, disse Gattass aoMidiaNews.

Polêmica no Judiciário 
Os proprietários dos animais entraram com uma ação de medida cautelar de produção antecipada de provas em desfavor do Estado, para impedir o sacrifício dos animais.

O advogado dos requerentes, Marcos Gattas, justificou na ação que os animais ainda não tinham sido submetidos à perícia técnica e que a falta do procedimento impediria a produção de provas por parte dos proprietários dos animais.

A liminar foi parcialmente concedida pelo juiz Marcus Faleiros da Silva, da Vara Especializada do Meio Ambiente, no último dia 8, porém, após o sacrifício dos animais.

“Defiro a liminar reivindicada para cessar a matança dos galináceos doados ao Zoológico da Universidade Federal de Mato Grosso e, consequentemente, determino a expedição de ordem ao Gerente deste, para que não utilize como alimento os referidos animais, os quais devem permanecer sob a guarda e cuidados do referido zoológico”, diz trecho da decisão do juiz.

O magistrado entendeu que a atitude do delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, titular da Dema e responsável pela apreensão dos animais e também pela doação à UFMT, fere o Artigo 25 da Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente.

Outro lado 
Por meio de assessoria, o delegado Vitor Hugo informou que ainda não foi comunicado das representações.

Ele afirmou afirmou que os animais foram encaminhados ao Zoológico da UFMT e sacrificados, após serem submetidos à perícia técnica.

Também foi informado que o abatimento dos galos será justificado por meio de laudos da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que já adiantou que a carne das aves não serve para consumo humano e parecer da veterinária do Zoológico da UFMT, que avaliou a impossibilidade de convívio dos galos com outros animais, por se tratar de aves treinadas para a briga e alimentadas com hormônios ou anabolizantes.

Conforme o delegado, todas as pessoas já foram compromissadas em termo circunstanciado de ocorrência e respondem pelo crime de maus tratos no Juizado Especial Criminal.

“Na continuidade das investigações, que estão na fase de oitiva das 48 pessoas encontradas na chácara, algumas pessoas poderão ser indiciadas por formação de quadrilha”, disse.



http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=3&cid=151222

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