terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Legitimidade do poder investigatório do Ministério Público


Ministério Público e investigação criminal - 19

O Plenário retomou julgamento de recurso extraordinário em que discutida a constitucionalidade da realização de procedimento investigatório criminal pelo Ministério Público. O acórdão impugnado dispusera que, na fase de recebimento da denúncia, prevaleceria a máxima in dubio pro societate, oportunidade em que se possibilitaria ao titular da ação penal ampliar o conjunto probatório. Sustenta o recorrente que a investigação procedida pelo parquet ultrapassaria suas atribuições funcionais constitucionalmente previstas, as quais seriam exclusivas da polícia judiciária — v. Informativos 671 e 672. Em voto-vista, o Min. Luiz Fux negou provimento ao recurso e reconheceu a legitimidade do poder investigatório do Ministério Público, com modulação nos efeitos da decisão. Após, pediu vista o Min. Marco Aurélio.
RE 593727/MG, rel. Min. Cezar Peluso, 19.12.2012. (RE-593727)

http://stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo.htm

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