HC N. 105.024-RS
RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
ENTORPECENTES – CRIME MILITAR – REGÊNCIA ESPECIAL – TEORIA DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPROPRIEDADE. Ante o bem protegido – a disciplina e a hierarquia militares –, descabe acolher o princípio da insignificância, alfim decorrente de construção doutrinária e jurisprudencial.
* Republicado por haver saído com incorreção no DJe de 4.12.2012.
http://stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo.htm
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