domingo, 4 de dezembro de 2011

Crianças abrigadas. Estatuto da Criança e do Adolescente ECA! Que absurdo!

Nosso judiciário do RS interpreta o Estatuto da Criança e do Adolescente como se as crianças objeto de proteção integral, principalmente as abrigadas, estivecem numa geladeira congeladas até o dia que definem o processo de destituição. Para nossos juízes as crianças são apenas um papel que o judiciário lê de 6 em 6 meses em grande volume!
Tal entendimento fere a Dignidade da Pessoa Humana, pois crianças abrigadas não são coisas inanimadas, não têm botão de liga e desliga, não podem ser "pausadas", suas vidas não param no tempo, a idade não estaciona, o tempo não para!
Nem animais devem ser tratados assim!
As crianças podem ser mantidas em abrigos no prazo máximo de 2 anos segundo o ECA. No entanto, elas acabam ficando sempre mais que o prazo estabelecido!
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Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

§ 1o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

 § 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

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A lei mais uma vez não é eficiente!
Dentre os problemas sociais que vivemos, o ECA surgiu apenas como uma resposta política para aparentar aos olhos do povo de que alguém fez alguma coisa! Ao ler o ECA parece tudo muito bom, mas na prática não socorrem as crianças. Depois que o pior acontece é que o judiciário se tomar conhecimento, fará alguma coisa!

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