O juiz federal Altair Antonio Gregorio, da 6ª Vara de Porto Alegre, concedeu pedido liminar de suspensão da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe o uso de câmaras de bronzemanento artificial. Em outras palavras, a autora do processo, dona de uma clínica estética, está autorizada a fornecer o serviço de bronzeamento, pelo menos até a conclusão do julgamento.
A decisão, no entanto, não se aplica a outras clínicas nem mesmo na cidade Porto Alegre. Os demais usuários continuam sendo regulados pela determinação da Anvisa e estão sujeitos às sanções legais.
http://www.diariopopular.com.br/site/content/noticias/detalhe.php?id=6¬icia=9221
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