A 20ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o dono da Quinta's Bazar e Papelaria do Paraíso, em São Gonçalo, a pagar indenização moral de R$ 3.000 para a dona-de-casa Márcia Marinho e sua filha, por tê-las insultado após a menina ter um mal súbito e urinar no interior da loja.
De acordo com o processo, em julho de 2008, Márcia teria ido ao estabelecimento em busca de um chapéu de quadrilha para a filha, de 6 anos, quando esta passou mal e não conseguiu se conter até chegar ao banheiro mais próximo. O incidente provocou a ira do proprietário, que chegou a chamar a menina de “porca” e expulsou as duas da papelaria.
Segundo depoimento de testemunhas, o dono do bazar gritava tanto, reclamando do trabalho que teria para limpar o local, que chamou a atenção das pessoas que passavam pela calçada.
Para o desembargador Agostinho Teixeira, relator da ação, não restam dúvidas de que ambas foram humilhadas. "Tenho para mim caracterizada a humilhação, que, sem dúvida, extrapolou o mero aborrecimento. Veja-se que o fato ocorreu em virtude da atitude espontânea de uma criança de seis anos", frisou o magistrado, mantendo a condenação de primeira instância.
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/CRIANCA+OFENDIDA+POR+FAZER+XIXI+EM+PAPELARIA+SERA+INDENIZADA+POR+DANOS+MORAIS_66859.shtml
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