Se você realizou estágio através da FDRH, você tem direito a receber o valor do reajuste da bolsa pelos índices de aumento concedidos pela Lei nº 11.467/00 e 11.678/01.
Cuidado o prazo para ingressar com a ação é de 5 anos, sendo de 10 anos para quem estagiou antes de 13/01/2003.
A previsão, está contida no art. 9º do Decreto-RS nº 31.202, alterado pelo Decreto-RS nº 32.604/87.
Nenhum comentário:
Postar um comentário