domingo, 22 de novembro de 2009

Reajuste de bolsa-auxílio a estagiário contra FDRH

Se você realizou estágio através da FDRH, você tem direito a receber o valor do reajuste da bolsa pelos índices de aumento concedidos pela Lei nº 11.467/00 e 11.678/01.

Cuidado o prazo para ingressar com a ação é de 5 anos, sendo de 10 anos para quem estagiou antes de 13/01/2003.

A previsão, está contida no art. 9º do Decreto-RS nº 31.202, alterado pelo Decreto-RS nº 32.604/87.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Clique para Entrar