DIREITO CONFIRMADO PELO STJ!
Essas empresas têm efetuado a cobrança indevida de PIS e COFINS diretamente dos consumidores, o que não é permitido por falta de embasamento legal.
O percentual cobrado a mais é de no mínimo 5%, chegando a 9%, sobre o valor da fatura ou conta de todos os consumidores.
Da indenização:
Para uma conta de R$ 100,00 mensais, a indenização pode ser entre R$ 1.000,00 à R$ 5.000,00.
Para uma conta de R$ 200,00 mensais, a indenização pode ser entre R$ 2.000,00 à R$ 10.000,00.
Para mais informações ligue e marque uma consulta com a advogada Louise Elisabeth de Campos Schmitt.
Fone: (51) 9282.6733
E-mail: loulecs@hotmail.com
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