quinta-feira, 26 de novembro de 2009
DANO MORAL DEVIDO PELO FATO DE CONTA CORRENTE ABERTA POR FALSARIO
CONSUMIDOR RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos morais - Abertura de conta corrente por terceiro em nome do autor - Cobrança indevida e abusiva inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes - Negligência dos bancos evidenciada - Responsabilidade civil configurada - Danos morais que prescindem, para sua caracterização, de prova do prejuízo - Indenização, fixada na sentença em quarenta salários mínimos, majorada para vinte e três mil duzentos e cinqüenta reais, corrigidos da data do acórdão - Recurso do autor provido, em parte, imiprovidos os dos réus. ACÓRDÃO REGISTRADO SOB N. 02623968 - 19a CAMARA DIREITO PRIVADO TJSP - COMARCA DE LIMEIRA AP 3000327-9 RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO CAMILO DE ALMEIDA PRADO COSTA
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